Tipo:
MENOR PREÇO
Data do aviso:
28/05/2026
Data do extrato:
28/05/2026
Data da divulgação do extrato:
28/05/2026
Data da divulgação da ratificação:
02/06/2026
Valor estimado: R$
4.092.200,00
Motivo da escolha da origem
O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel – CPSMCAS, no intuito de garantir o bom funcionamento da unidade gestora, de forma a propiciar a execução e a prestação dos serviços inerentes a este órgão, possibilitar aos pacientes desta unidade de saúde as condições adequadas para realizar os deslocamentos, promovendo qualidade no atendimento aos seus usuários e que não dispondo de transportes próprios, solicita a aquisição deste objeto. Assim, este órgão vem através deste termo, definir os principais aspectos para aquisição de VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS, COM ACESSIBILIDADE, ADAPTADO PARA TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E MONTAGEM.
Considerando a manifesta vantagem dos preços registrados na ata de registro de preços aludida, em relação aos valores obtidos pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel – CPSMCAS através de pesquisa de preços de mercado, a Unidade Gestora citada opta por aderir à Ata de Registro de Preços identificada à epígrafe, notadamente quanto aos itens tratados em anexo.
Portanto, após realizados os devidos expedientes e considerando que o fornecedor abaixo respondeu positivamente à consulta realizada pela administração acerca da possibilidade do fornecimento, de interesse da Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel – CPSMCAS, através da “CARONA” à ata de registro de preços identificada acima.
Considerando ainda, que esse fornecedor é de fato o detentor do registro de preços consignado na referida ata.
Considerando, por fim, a manifesta vantagem nos preços praticados na aludida ata de registro.
Justificativa do preço
Feita a verificação da compatibilidade do item demandado na solicitação de despesa do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel – CPSMCAS, bem como dos pregos já estimados no mapa do departamento de compras, com fins de averiguação da vantajosidade dos itens registrados na referida ARP, além de compatibilidade, observou-se, ainda, que a ser aderido, naquela ARP, encontravam-se economicamente mais vantajosos, de modo que verificado o cabimento legal optou-se, portanto, na realização de procedimento administrativo de adesão a ata de registro de preços, em conformidade corn a Lei Federal N° 14.133/21, e coin o Art. 104 da Resolução Nº 002/2024..
Fundamentação legal
Como se sabe, através do Art. 104 da Resolução Nº 002/2024, desde que devidamente justificada a vantagem, o Órgão demandante, ao identificar uma ARP gerenciada por outro órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal que atenda as especificações constantes do Termo de Referência, poderá requerer A realização da adesão. Assim como a Lei Federal trata no seu Art. 86, §2°, observado os requisitos a seguir:
I - Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II - Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 2i desta Lei;
III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE SANITÁRIO DE PACIENTES, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL - CPSMCAS, MEDIANTE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2025, REFERENTE AO PROCESSO Nº 25000.076649/2025-99, ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90414/2025.