Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
02/06/2025
Data da divulgação do extrato:
02/06/2025
Data da ratificação:
09/06/2025
Valor estimado: R$
45.951,96
Motivo da escolha da origem
A vencedora escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: ASP AUTOMAÇÃO E SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ n° 02.288.268/0001-04, com sede a rua Lauro Maia, 1120, térreo, Fátima, CEP: 60.055-295, Fortaleza/CE, apresentou MENOR PREÇO para o LOTE ÚNICO, cujo o menor valor apresentado é de R$ 38.700,00 (Trinta e oito mil e setecentos reais).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A prestação de serviço/aquisição disponibilizado pela pessoa jurídica supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
Fundamentação legal
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que se encontram atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE PARA CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E FOLHA DE PAGAMENTO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL - CPSMCAS