CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL (CPSRCAS)

Detalhes da CPSRCAS

MARIA LETICIA DE SOUSA

MARIA LETICIA DE SOUSA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Sem informação

Informações do Órgão

CNPJ

12.850.235/0001-51

Contatos

(85) 44042-6820

Email

direcaoexecutiva@cpsrcas.ce.gov.br

Horário de Atendimento

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 16:00

Endereço

RUA DOCA NOGUEIRA , Nº S/N
CENTRO - CEP: 62.870-000

Realizar atividades administrativas para a prestação de serviços de assistência médica e odontológica especializada à população da Área Descentralizada de Saúde da Região de Cascavel
Desenvolver atividades administrativas que favoreçam ao CEO Regional e Policlínica Regional realizarem serviços com eficiência e eficácia, melhorando assim, a qualidade de vida da população da Área Descentralizada de Saúde da Região de Cascavel
Associação entre os municipios consorciados e o Governo do Estado do Ceará para Realização de atividades conjuntas de saúde que visam promover, proteger recuperar a saúde da população

Eficiência - O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.

Impessoalidade - A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

Legalidade - A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

Moralidade - Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

Publicidade - Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

Aquisição e gerenciamento de insumos - Realizar compras coletivas de medicamentos, materiais hospitalares, equipamentos e insumos estratégicos, proporcionando economicidade e padronização para os municípios participantes. Promoção da equidade no acesso à saúde - Reduzir desigualdades regionais, garantindo que municípios de menor porte tenham acesso aos mesmos serviços de qualidade disponíveis nos centros maiores. Capacitação e apoio técnico - Oferecer suporte técnico e programas de qualificação contínua para os profissionais de saúde vinculados às unidades sob gestão do Consórcio, assegurando atualização e melhoria da qualidade assistencial. Articulação com os entes federativos - Manter interlocução constante com o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde e os gestores municipais, garantindo alinhamento às políticas nacionais e estaduais. Fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde - Atuar como elo organizador e regulador do fluxo assistencial, evitando sobrecarga dos serviços municipais e assegurando o encaminhamento adequado dos usuários entre os diferentes níveis de atenção.

Gestão regionalizada da saúde - Coordenar e integrar os serviços de saúde dos municípios consorciados, promovendo a regionalização e a hierarquização da rede de atenção à saúde, conforme as diretrizes do SUS. Oferta de serviços especializados - Garantir o acesso da população a consultas médicas, exames especializados, procedimentos ambulatoriais e serviços de média e alta complexidade que extrapolam a capacidade isolada de cada município. Administração de equipamentos de saúde - Gerir e manter em funcionamento estruturas como a Policlínica Regional Dra. Márcia Moreira de Meneses e o Centro Especializado em Reabilitação (CER), assegurando atendimento multiprofissional e utilização adequada dos recursos tecnológicos disponíveis. Apoio diagnóstico e terapêutico - Disponibilizar exames de imagem, laboratoriais e demais procedimentos diagnósticos, além de tratamentos e reabilitação, fortalecendo a resolutividade da rede regional. Planejamento e execução orçamentária - Administrar recursos financeiros repassados pela União, Estado e municípios consorciados, aplicando-os em investimentos, custeio e manutenção dos serviços de saúde de forma transparente e eficiente.

Ordenadores de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
LUCIA AMARO DE ARAUJO GONDIM FEITOSA 01/05/2025
AMÁLIA LOPES DE SOUSA 03/04/2021 31/12/2024
Setor Contatos E-mail Mais
COMPRAS (85) 44042-6820 compras@cpsrcas.ce.gov.br
LICITAÇÃO (85) 44042-6820 licitacao@cpsrcas.ce.gov.br
OUVIDORIA (85) 44042-6820 ouvidoria@cpsrcas.ce.gov.br
PROCURADORIA (85) 44042-6820 procuradoria@cpsrcas.ce.gov.br
RECURSOS HUMANOS (85) 44042-6820 rh@cpsrcas.ce.gov.br
CONTABILIDADE (85) 4042-6820 financeiro@cpsrcas.ce.gob.br
CONTROLE INTERNO (85) 44042-6820 controleinterno@cpsrcas.ce.gov.br
Perguntas e respostas
O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
  • O pedido de acesso à informação deverá conter:

    - Nome do requerente
    - Número de documento oficial de identificação válido
    - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
    - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL
PESQUISA DE SATISFAÇÃO - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL
EXTRATO DE CONTRATO - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL
ESTATUTO - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL
CONTRATO DE RATEIO - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL
CONTRATO DE PROGRAMA - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL
ATA DE ASSEMBLÉIA - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL

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