Detalhes da CPSRCAS
Informações do Órgão
12.850.235/0001-51
(85) 44042-6820
direcaoexecutiva@cpsrcas.ce.gov.br
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 16:00
RUA DOCA NOGUEIRA , Nº S/N
CENTRO - CEP: 62.870-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Eficiência - O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.
Impessoalidade - A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.
Legalidade - A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.
Moralidade - Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
Publicidade - Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
Aquisição e gerenciamento de insumos - Realizar compras coletivas de medicamentos, materiais hospitalares, equipamentos e insumos estratégicos, proporcionando economicidade e padronização para os municípios participantes. Promoção da equidade no acesso à saúde - Reduzir desigualdades regionais, garantindo que municípios de menor porte tenham acesso aos mesmos serviços de qualidade disponíveis nos centros maiores. Capacitação e apoio técnico - Oferecer suporte técnico e programas de qualificação contínua para os profissionais de saúde vinculados às unidades sob gestão do Consórcio, assegurando atualização e melhoria da qualidade assistencial. Articulação com os entes federativos - Manter interlocução constante com o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde e os gestores municipais, garantindo alinhamento às políticas nacionais e estaduais. Fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde - Atuar como elo organizador e regulador do fluxo assistencial, evitando sobrecarga dos serviços municipais e assegurando o encaminhamento adequado dos usuários entre os diferentes níveis de atenção.
Gestão regionalizada da saúde - Coordenar e integrar os serviços de saúde dos municípios consorciados, promovendo a regionalização e a hierarquização da rede de atenção à saúde, conforme as diretrizes do SUS. Oferta de serviços especializados - Garantir o acesso da população a consultas médicas, exames especializados, procedimentos ambulatoriais e serviços de média e alta complexidade que extrapolam a capacidade isolada de cada município. Administração de equipamentos de saúde - Gerir e manter em funcionamento estruturas como a Policlínica Regional Dra. Márcia Moreira de Meneses e o Centro Especializado em Reabilitação (CER), assegurando atendimento multiprofissional e utilização adequada dos recursos tecnológicos disponíveis. Apoio diagnóstico e terapêutico - Disponibilizar exames de imagem, laboratoriais e demais procedimentos diagnósticos, além de tratamentos e reabilitação, fortalecendo a resolutividade da rede regional. Planejamento e execução orçamentária - Administrar recursos financeiros repassados pela União, Estado e municípios consorciados, aplicando-os em investimentos, custeio e manutenção dos serviços de saúde de forma transparente e eficiente.
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